MEI

MEI: quando vale a pena virar ME

O MEI é simples e barato — até deixar de caber no seu negócio. Veja os sinais de que chegou a hora de virar ME e como é a transição, sem susto na conta de imposto.

Atualizado em Pela equipe MBK Contabilidade — CRC/SC 012528Santa Catarina

O MEI foi feito para começar: imposto fixo mensal, obrigações mínimas e pouca burocracia. O problema é tratá-lo como permanente quando o negócio já cresceu. Há três gatilhos que indicam que chegou a hora de virar ME — e nenhum deles é surpresa quando você acompanha de perto.

Sinal 1 — o faturamento

O MEI tem teto de R$ 81 mil por ano (proporcional aos meses, se a empresa abriu no meio do ano). Quando a média mensal aponta para estourar o limite, é hora de planejar a virada antes que ela aconteça de forma automática e retroativa. Quem acompanha o faturamento mês a mês escolhe o momento; quem não acompanha é pego pelo desenquadramento.

Sinal 2 — a atividade

Nem toda atividade cabe no MEI. A lista de ocupações permitidas é fechada, e a maioria das profissões regulamentadas fica de fora. Se o seu negócio passou a incluir uma atividade não permitida — ou se você sempre esteve em uma —, o caminho é a ME, mesmo com faturamento baixo.

Sinal 3 — a estrutura

  • Sócio — o MEI não admite sócios. Querer dividir o negócio formalmente já obriga a virar ME.
  • Mais de um funcionário — o MEI permite apenas um empregado. Crescer a equipe pede outra estrutura.
  • Clientes que exigem porte maior — algumas contratações e licitações não aceitam fornecedor MEI.

Virar ME não significa, por si só, um salto de imposto. No Simples Nacional a alíquota começa baixa e sobe por faixa de faturamento — e, para serviços, o Fator R pode reduzir bastante a carga. O que muda de verdade é a contabilidade mensal e as obrigações acessórias, que passam a exigir acompanhamento.

Como é a transição na prática

A migração de MEI para ME envolve o desenquadramento do Simei, o enquadramento no novo regime (normalmente Simples Nacional) e o ajuste das inscrições. Feita com antecedência, é tranquila; feita às pressas, depois do limite estourado, vira correria. O melhor momento para decidir é quando o faturamento aponta para o teto — não quando já passou.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Para quem começa no meio do ano, esse teto é proporcional aos meses de atividade. Passar do limite leva o MEI a migrar para ME, com recolhimento dos tributos sobre o excedente conforme as regras vigentes.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

Depende de quanto. Até certo percentual acima do teto, o MEI continua no ano e é desenquadrado no seguinte, recolhendo a diferença. Acima desse percentual, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano. Em ambos os casos a empresa passa a ser ME, normalmente no Simples Nacional. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês.

Toda atividade pode ser MEI?

Não. O MEI só vale para as ocupações da lista permitida. Atividades fora dessa lista — incluindo a maioria das profissões regulamentadas — precisam abrir como ME desde o início, ainda que o faturamento seja pequeno.

Virar ME aumenta muito o imposto?

Não necessariamente. No Simples Nacional, a alíquota inicial é baixa e cresce por faixa de faturamento. Para serviços, o Fator R pode levar a empresa ao Anexo III e reduzir bastante a carga. O salto real costuma estar nas obrigações acessórias e na contabilidade mensal, não num imposto proibitivo.

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