Os três regimes, sem mistério
| Regime | Para quem | Como tributa |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano | Guia única (DAS) com alíquota progressiva, definida pelo anexo da atividade e pelo faturamento acumulado de 12 meses |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões/ano | IRPJ e CSLL sobre uma margem presumida por lei (8% a 32% conforme a atividade), mais PIS/COFINS e ISS/ICMS por fora |
| Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 milhões e para alguns setores | IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade |
O Simples nem sempre é o mais barato, e o Presumido nem sempre vale a troca. A única forma honesta de decidir é simular os três cenários com o faturamento, a folha e a margem reais da empresa.
As alavancas que realmente movem o ponteiro
- Fator R — para serviços, folha ≥ 28% do faturamento muda a tributação do Anexo V para o Anexo III. Em muitos casos, ajustar o pró-labore paga a diferença várias vezes;
- Segregação de receitas — atividades diferentes na mesma empresa podem ser tributadas em anexos diferentes; declarar tudo como uma coisa só costuma significar pagar pela mais cara;
- Produtos monofásicos — comércio de itens com PIS/COFINS concentrado na indústria (cosméticos, autopeças, bebidas e outros) não deve pagar esses tributos de novo na revenda — erro comum que devolvemos via restituição ou compensação;
- Receitas de exportação e por mercado — exportação é desonerada de parte dos tributos e tem alíquota calculada à parte;
- Distribuição de lucros × pró-labore — o equilíbrio entre os dois afeta INSS, IRPF dos sócios e o próprio Fator R.
Nosso diferencial é a engenharia por trás: o software fiscal próprio da MBK processa as notas dos clientes automaticamente e confere cada apuração contra os dados da Receita. As alavancas acima não são teoria de cartilha — são verificações que rodam todo mês na nossa operação.
Como funciona na prática
- Diagnóstico — coletamos faturamento por atividade, folha, margem e regime atual;
- Simulação comparativa — os três regimes lado a lado, com a carga tributária projetada em reais, não em percentual genérico;
- Plano de ação — o que mudar, quanto economiza e qual o prazo (a troca de regime só abre em janeiro — planejamento se faz antes);
- Revisão anual — empresa muda, tabela muda, lei muda. Todo fim de ano o enquadramento é revisado para o ano seguinte.
Está abrindo a empresa agora? O enquadramento inicial faz parte da nossa abertura de empresa — decidir certo no dia zero evita 12 meses de imposto errado.
