Planejamento tributário

Planejamento tributário para empresas de SC

No Brasil, o imposto que sua empresa paga depende menos do quanto ela fatura e mais de como ela está enquadrada. Comparamos Simples, Presumido e Real com os seus números reais — e revisamos todo ano.

Os três regimes, sem mistério

RegimePara quemComo tributa
Simples NacionalFaturamento até R$ 4,8 milhões/anoGuia única (DAS) com alíquota progressiva, definida pelo anexo da atividade e pelo faturamento acumulado de 12 meses
Lucro PresumidoAté R$ 78 milhões/anoIRPJ e CSLL sobre uma margem presumida por lei (8% a 32% conforme a atividade), mais PIS/COFINS e ISS/ICMS por fora
Lucro RealObrigatório acima de R$ 78 milhões e para alguns setoresIRPJ e CSLL sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade

O Simples nem sempre é o mais barato, e o Presumido nem sempre vale a troca. A única forma honesta de decidir é simular os três cenários com o faturamento, a folha e a margem reais da empresa.

As alavancas que realmente movem o ponteiro

  • Fator R — para serviços, folha ≥ 28% do faturamento muda a tributação do Anexo V para o Anexo III. Em muitos casos, ajustar o pró-labore paga a diferença várias vezes;
  • Segregação de receitas — atividades diferentes na mesma empresa podem ser tributadas em anexos diferentes; declarar tudo como uma coisa só costuma significar pagar pela mais cara;
  • Produtos monofásicos — comércio de itens com PIS/COFINS concentrado na indústria (cosméticos, autopeças, bebidas e outros) não deve pagar esses tributos de novo na revenda — erro comum que devolvemos via restituição ou compensação;
  • Receitas de exportação e por mercado — exportação é desonerada de parte dos tributos e tem alíquota calculada à parte;
  • Distribuição de lucros × pró-labore — o equilíbrio entre os dois afeta INSS, IRPF dos sócios e o próprio Fator R.

Nosso diferencial é a engenharia por trás: o software fiscal próprio da MBK processa as notas dos clientes automaticamente e confere cada apuração contra os dados da Receita. As alavancas acima não são teoria de cartilha — são verificações que rodam todo mês na nossa operação.

Como funciona na prática

  1. Diagnóstico — coletamos faturamento por atividade, folha, margem e regime atual;
  2. Simulação comparativa — os três regimes lado a lado, com a carga tributária projetada em reais, não em percentual genérico;
  3. Plano de ação — o que mudar, quanto economiza e qual o prazo (a troca de regime só abre em janeiro — planejamento se faz antes);
  4. Revisão anual — empresa muda, tabela muda, lei muda. Todo fim de ano o enquadramento é revisado para o ano seguinte.

Está abrindo a empresa agora? O enquadramento inicial faz parte da nossa abertura de empresa — decidir certo no dia zero evita 12 meses de imposto errado.

Perguntas frequentes

Planejamento tributário é legal?

Sim. Planejamento tributário (elisão fiscal) é organizar a empresa dentro da lei para pagar o menor imposto possível — escolher o regime certo, aproveitar o Fator R, segregar receitas corretamente. O que é ilegal é sonegação: omitir receita ou simular operações. Todo o nosso trabalho é documentado e defensável perante a Receita.

O que é o Fator R do Simples Nacional?

É a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Para várias atividades de serviço, se a folha representa 28% ou mais do faturamento, a empresa é tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V — uma diferença que parte de 15,5% para 6% na primeira faixa. Ajustar o pró-labore para cruzar essa linha, quando faz sentido, é uma das alavancas mais comuns que avaliamos.

Quando o Lucro Presumido compensa mais que o Simples?

Em geral, quando a margem de lucro é alta e a atividade cai em anexo desfavorável do Simples, ou quando o faturamento se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões. Serviços no Anexo V sem Fator R são o caso clássico. Mas não existe regra de bolso confiável: a resposta sai da simulação com os números reais da empresa.

Posso trocar de regime a qualquer momento?

Não. A opção pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido vale para o ano-calendário inteiro e a janela de troca é em janeiro. Por isso a revisão de enquadramento precisa acontecer no fim do ano — depois que janeiro passa, um enquadramento ruim fica travado por 12 meses.

Minha empresa exporta ou vende para fora de SC. Isso muda algo?

Muda. Receitas de exportação têm tratamento próprio no Simples (a alíquota é calculada por mercado, interno e externo, e exportação é desonerada de vários tributos), e operações interestaduais envolvem regras de ICMS específicas. São exatamente os casos em que o cálculo automático genérico erra — e onde uma conferência especializada se paga.

Quer saber se sua empresa está pagando imposto a mais? A simulação responde isso.

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