Informe a folha e a receita dos últimos 12 meses para calcular o Fator R.
O resultado é uma estimativa de referência para 2026, com base na LC 123/2006 (art. 18, §§ 5-J, 5-K e 5-M) e nas Resoluções CGSN. A composição da folha (sobretudo a inclusão do INSS patronal) é ponto interpretativo e pode alterar o resultado. Não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador habilitado.
Confirme sempre nas fontes oficiais — Portal do Simples Nacional (Receita Federal). MBK Contabilidade — CRC/SC 012528. Florianópolis/SC.
O que o Fator R decide: Anexo III × Anexo V
Para várias atividades de serviços, o Simples Nacional não fixa de antemão o anexo de tributação — ele depende do Fator R, a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. O resultado define em qual anexo a empresa paga, e a diferença na alíquota inicial é grande:
| Resultado do Fator R | Anexo | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Igual ou maior que 28% | Anexo III | 6% |
| Menor que 28% | Anexo V | 15,5% |
Por isso, empresas de serviços com folha relevante frente ao faturamento tendem a pagar menos imposto pelo Anexo III. O Fator R é recalculado mês a mês, então a empresa pode alternar entre os anexos ao longo do tempo.
Exemplos resolvidos
| Folha (12 meses) | Receita (12 meses) | Fator R | Anexo |
|---|---|---|---|
| R$ 120.000 | R$ 300.000 | 40% | Anexo III (6%) |
| R$ 56.000 | R$ 200.000 | 28% (no limite) | Anexo III (6%) |
| R$ 60.000 | R$ 300.000 | 20% | Anexo V (15,5%) |
No exemplo de 28%, a folha está exatamente no ponto de virada: por ser igual a 28%, já se enquadra no Anexo III. No exemplo de 20%, a folha é baixa frente ao faturamento — é o caso em que aumentar pró-labore/folha até 28% pode reenquadrar no Anexo III. Esse ajuste é planejamento tributário (um serviço contábil), não uma garantia de economia.
Cruzar (ou não) a linha dos 28% é uma das alavancas mais comuns do planejamento tributário. A decisão envolve mais INSS sobre o pró-labore e deve ser simulada com os números reais da empresa, ano a ano.
O que entra na folha de salários
A folha do Fator R, dos últimos 12 meses, inclui salários de empregados, pró-labore dos sócios e encargos (FGTS, 13º salário, férias e adicionais). Base legal: LC 123/2006, art. 18, §§ 5-J e 5-K (que define folha de salários) e 5-M. A inclusão do INSS patronal na base é ponto controverso — para casos-limite, siga a Resolução CGSN 140/2018 e a orientação do seu contador; não trate o INSS patronal como componente certo sem revisão.
