Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes só por causa do regime tributário. A escolha não é burocrática: ela define a conta de imposto de cada mês do ano. Veja como os três regimes funcionam e onde cada um costuma fazer sentido.
Este comparativo vale para quem já saiu do MEI. Se você ainda fatura dentro do limite do MEI, o comparativo é outro — veja MEI ou ME: qual escolher.
Simples Nacional
Reúne vários tributos em uma guia única (DAS), com alíquota que cresce por faixa de faturamento. É o regime de boa parte das pequenas empresas pela simplicidade. Para serviços, o Fator R — a relação entre a folha de pagamento e o faturamento nos últimos 12 meses — pode mover a empresa do Anexo V para o Anexo III quando atinge 28%, reduzindo bastante a alíquota. Vale até R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
Lucro Presumido
Aqui o imposto incide sobre uma margem de lucro presumida por lei, variável por atividade — não sobre o lucro efetivo. Costuma compensar para empresas com margem alta (lucro real maior que o presumido) ou para atividades mal posicionadas nos anexos do Simples. Exige controle de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL separadamente.
Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro efetivo, apurado pela contabilidade. É obrigatório para certas atividades e faixas de faturamento, e vantajoso quando a margem é baixa ou há prejuízo — pagar sobre o lucro real evita imposto sobre um lucro que não existiu. Em troca, exige a contabilidade mais detalhada dos três.
Comparação rápida
| Regime | Base de cálculo | Costuma compensar quando… |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Faturamento (alíquota por faixa, guia única) | Pequena empresa, folha relevante (Fator R), busca por simplicidade |
| Lucro Presumido | Margem presumida por lei | Margem alta ou atividade mal posicionada nos anexos do Simples |
| Lucro Real | Lucro efetivo (contabilidade) | Margem baixa, prejuízo, ou obrigação legal |
Não existe regime universalmente mais barato. O que existe é o regime certo para os seus números — faturamento, margem, folha e atividade. A decisão é tomada, em regra, no início do ano e vale por doze meses, então erra-se uma vez e paga-se o ano inteiro.
