Regime tributário

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: qual escolher

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real calculam o imposto de formas diferentes — e a escolha errada custa o ano inteiro. Entenda como cada um funciona e para quem costuma compensar.

Atualizado em Pela equipe MBK Contabilidade — CRC/SC 012528Santa Catarina

Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes só por causa do regime tributário. A escolha não é burocrática: ela define a conta de imposto de cada mês do ano. Veja como os três regimes funcionam e onde cada um costuma fazer sentido.

Este comparativo vale para quem já saiu do MEI. Se você ainda fatura dentro do limite do MEI, o comparativo é outro — veja MEI ou ME: qual escolher.

Simples Nacional

Reúne vários tributos em uma guia única (DAS), com alíquota que cresce por faixa de faturamento. É o regime de boa parte das pequenas empresas pela simplicidade. Para serviços, o Fator R — a relação entre a folha de pagamento e o faturamento nos últimos 12 meses — pode mover a empresa do Anexo V para o Anexo III quando atinge 28%, reduzindo bastante a alíquota. Vale até R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

Lucro Presumido

Aqui o imposto incide sobre uma margem de lucro presumida por lei, variável por atividade — não sobre o lucro efetivo. Costuma compensar para empresas com margem alta (lucro real maior que o presumido) ou para atividades mal posicionadas nos anexos do Simples. Exige controle de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL separadamente.

Lucro Real

O imposto incide sobre o lucro efetivo, apurado pela contabilidade. É obrigatório para certas atividades e faixas de faturamento, e vantajoso quando a margem é baixa ou há prejuízo — pagar sobre o lucro real evita imposto sobre um lucro que não existiu. Em troca, exige a contabilidade mais detalhada dos três.

Comparação rápida

RegimeBase de cálculoCostuma compensar quando…
Simples NacionalFaturamento (alíquota por faixa, guia única)Pequena empresa, folha relevante (Fator R), busca por simplicidade
Lucro PresumidoMargem presumida por leiMargem alta ou atividade mal posicionada nos anexos do Simples
Lucro RealLucro efetivo (contabilidade)Margem baixa, prejuízo, ou obrigação legal

Não existe regime universalmente mais barato. O que existe é o regime certo para os seus números — faturamento, margem, folha e atividade. A decisão é tomada, em regra, no início do ano e vale por doze meses, então erra-se uma vez e paga-se o ano inteiro.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre Simples, Presumido e Real?

O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia única (DAS), com alíquota que cresce por faixa de faturamento. O Lucro Presumido calcula o imposto sobre uma margem de lucro presumida por lei, independentemente do lucro real. O Lucro Real apura o imposto sobre o lucro efetivo, exigindo contabilidade mais detalhada. O melhor regime depende do faturamento, da margem e da atividade.

O Simples Nacional é sempre o mais barato?

Não. Para muitas pequenas empresas ele é, pela simplicidade e pela guia única, mas há casos em que o Lucro Presumido sai melhor — margens altas, atividades mal posicionadas nos anexos do Simples, ou empresas que aproveitam créditos. A única forma de saber é simular os três cenários com os números reais.

Quem é obrigado a ficar no Lucro Real?

Algumas atividades e faixas de faturamento são obrigadas ao Lucro Real (por exemplo, faturamento anual acima do limite legal e certos setores financeiros). Fora das hipóteses obrigatórias, o Lucro Real é uma opção — útil principalmente para margens baixas ou prejuízo, quando pagar sobre o lucro efetivo é mais vantajoso.

Posso trocar de regime quando quiser?

A escolha do regime é feita, em regra, no início do ano-calendário e vale para todo o ano. Por isso a decisão pesa: um enquadramento mal escolhido acompanha a empresa por doze meses. O planejamento é feito antes da virada do ano, com base na projeção de faturamento e margem.

Como saber qual regime é mais barato para a minha empresa?

Só simulando os três regimes com os números reais — faturamento, margem e folha de pagamento da empresa. Por isso o planejamento tributário compara os cenários antes da virada do ano-calendário, quando a escolha ainda pode ser feita.

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