MEI e ME: o que é cada um?
São dois conceitos diferentes, e é comum confundi-los. O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado para quem trabalha por conta própria, com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano. Paga imposto por valor fixo mensal (o DAS-MEI), tem apenas o titular, pode contratar um funcionário e atua dentro de uma lista restrita de ocupações permitidas. A ME (Microempresa) é uma classificação de porte por faturamento — até R$ 360.000,00 por ano. Não é um imposto em si, e sim o tamanho da empresa: a ME pode ter sócios, mais funcionários e um leque maior de atividades, e sua tributação depende do regime escolhido (na maioria dos pequenos negócios, o Simples Nacional). Em resumo, o MEI é uma porta de entrada enxuta e a ME é o passo seguinte quando o negócio cresce além do teto ou precisa de mais estrutura.
Quanto cada um paga de imposto: DAS fixo x percentual do Simples?
Esta é a diferença que mais costuma pesar na decisão. O MEI recolhe tudo em uma guia única, o DAS-MEI, com valor fixo todo mês — composto pela contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) mais um valor de ICMS e/ou ISS conforme a atividade. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o INSS do MEI ficou em R$ 81,05, e o DAS total varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 (veja a tabela de custos). A vantagem é que o imposto não sobe quando você fatura mais, dentro do limite. Já a ME pelo Simples Nacional deixa de pagar valor fixo e passa a recolher um percentual sobre o faturamento. As alíquotas iniciais por anexo são: Comércio (Anexo I) a partir de 4%, Indústria (Anexo II) a partir de 4,5% e Serviços (Anexo III) a partir de 6%. A conta usa a alíquota efetiva, calculada pela fórmula oficial [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Por exemplo, com RBT12 de R$ 300.000,00 no Anexo III, a alíquota efetiva fica em 8,08%. Na ME o imposto acompanha o faturamento; em troca, o teto sobe e o negócio ganha mais espaço para crescer.
O Fator R muda a conta para quem presta serviços?
Para empresas de serviços, há um detalhe que altera bastante a tributação: o Fator R. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore dos sócios e encargos) com a receita bruta do mesmo período, pela fórmula Fator R = (folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses) × 100. Se a folha representa 28% ou mais do faturamento, a empresa é tributada pelo Anexo III, que inicia em 6%. Se fica abaixo de 28%, cai no Anexo V, que inicia em 15,5%. A diferença entre os dois anexos pode ser grande, por isso o Fator R precisa ser acompanhado mês a mês — é um dos pontos do planejamento que um contador faz por você. Esse cálculo é típico de quem migrou para ME e presta serviços; o MEI, por ter imposto fixo, não usa Fator R.
Quais são os limites de funcionário e atividade do MEI?
Além do teto de faturamento, o MEI tem restrições que costumam ser o gatilho da migração antes mesmo do limite de R$ 81 mil ser atingido. O MEI permite apenas o titular — não admite sócios. Pode contratar no máximo um funcionário. E só pode exercer atividades que estejam na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, que é restrita. A ME não tem essas amarras: admite sócios, contrata funcionários conforme a necessidade do negócio (respeitando a legislação trabalhista) e abre um leque muito maior de atividades. Por isso, mesmo com faturamento abaixo do teto, há quem precise migrar porque quer entrar com um sócio, contratar mais gente ou oferecer um serviço que não cabe na lista do MEI. Tramita no Congresso uma proposta para elevar o teto do MEI e permitir até dois funcionários (o PLP 108/2021, com texto-base de R$ 130 mil), mas até a publicação deste conteúdo nada foi aprovado ou sancionado — o limite oficial em vigor continua R$ 81.000,00 e o de funcionário, um. Decida pela regra vigente hoje.
O que acontece se você ultrapassar o teto de R$ 81 mil do MEI?
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano — uma média de R$ 6.750,00 por mês, embora o que valha seja o total acumulado no ano, não o mês isolado. Para quem abriu o MEI durante o ano, o teto é proporcional (R$ 6.750 por mês ativo). O que acontece ao passar do limite depende de quanto você passou. No excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00), você continua como MEI até o fim do ano e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; na declaração anual (DASN-SIMEI) é gerado um DAS complementar sobre o valor que passou do teto — é o cenário mais tranquilo. No excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00), o desenquadramento é retroativo ao início do ano: a Receita recalcula os tributos do ano inteiro pelas regras do Simples Nacional, podendo haver diferença a pagar com multa e juros. Por isso o ideal não é esperar estourar o limite, e sim acompanhar o acumulado dos 12 meses e migrar de forma planejada. Outro ponto: rendimentos da mesma atividade recebidos no CPF também contam para o limite (Resolução CGSN 183/2025).
Quando vale a pena migrar de MEI para ME?
Não existe uma única resposta — depende do momento do negócio. Os sinais mais comuns de que pode ser hora de migrar são: (1) o faturamento está chegando perto de R$ 81 mil no acumulado do ano, indicando que vale antecipar a transição em vez de ser pego pelo desenquadramento; (2) você quer entrar com um sócio, o que o MEI não permite; (3) precisa de mais de um funcionário, acima do limite de um do MEI; (4) a atividade que vai oferecer não está na lista de ocupações do MEI; e (5) clientes maiores, contratos ou licitações exigem um porte e um tipo de nota fiscal que o MEI não atende. Na ME, o imposto deixa de ser fixo e passa a acompanhar o faturamento, então tende a ser maior em valor absoluto — mas de forma proporcional ao que você fatura, e com muito mais espaço para crescer (teto de R$ 360 mil na ME). A migração técnica é o desenquadramento do SIMEI, feito pelo Portal do Simples Nacional, seguido da atualização do CNPJ e da definição do regime tributário. É um processo padrão que a contabilidade conduz; para saber se o seu caso já pede essa transição, fale com a MBK.
Tabelas comparativas: MEI x ME em números (2026)
MEI x ME: comparativo das principais regras (2026)
| Critério | MEI | ME (Microempresa) |
|---|---|---|
| Limite de faturamento anual | R$ 81.000,00 | Até R$ 360.000,00 |
| Forma de pagar imposto | Valor fixo mensal (DAS-MEI) | Percentual sobre o faturamento (Simples Nacional) |
| Sócios | Não permite (apenas o titular) | Permite |
| Funcionários | Até 1 | Conforme a legislação trabalhista (sem limite específico) |
| Atividades permitidas | Lista restrita de ocupações | Leque muito mais amplo |
| Contador | Não obrigatório | Obrigatório |
| Obrigações acessórias | Mínimas (declaração anual DASN-SIMEI) | Mais declarações e escrituração contábil |
Fonte: Pesquisa MBK — MEI e Simples Nacional 2026 (LC 123/2006), seções 2.1 a 2.4.
DAS-MEI por tipo de atividade (competências de 2026)
| Tipo de atividade | Tributos incluídos | Valor mensal do DAS |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | INSS (R$ 81,05) + ISS (R$ 5,00) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços (misto) | INSS + ICMS + ISS | R$ 87,05 |
Fonte: Pesquisa MBK — MEI e Simples Nacional 2026, seção 2.2 (salário mínimo R$ 1.621; INSS 5% = R$ 81,05; Agência Brasil). Vence dia 20. O MEI Caminhoneiro tem regra própria (INSS 12%).
Alíquotas iniciais do Simples Nacional por anexo (1ª faixa, até RBT12 de R$ 180.000)
| Anexo | Atividade | Alíquota nominal inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,0% |
| Anexo II | Indústria | 4,5% |
| Anexo III | Serviços (Fator R ≥ 28%) | 6,0% |
| Anexo IV | Serviços (construção, limpeza, vigilância; CPP fora do DAS) | 4,5% |
| Anexo V | Serviços intelectuais (Fator R < 28%) | 15,5% |
Fonte: Pesquisa MBK — MEI e Simples Nacional 2026, seção 2.4 (tabelas dos anexos, LC 123/2006). Alíquota efetiva é calculada pela fórmula oficial e costuma ser menor que a nominal.
Custos de registro: MEI x abertura de ME — faixas de referência de mercado (jun/2026)
| Item | MEI | ME (ex.: LTDA / SLU) |
|---|---|---|
| Taxa de registro na JUCESC | Não se aplica (formalização gratuita no Portal do Empreendedor) | R$ 168,00 (Contrato Social/LTDA), conforme tabela JUCESC |
| Honorário contábil de abertura | Opcional (a formalização oficial não tem custo) | Faixa de mercado de R$ 300 a R$ 2.000 (não há tabela oficial de preço) |
| Contador no dia a dia | Não obrigatório | Obrigatório (escrituração e declarações) |
Fonte: Pesquisa MBK — Custos de abertura em SC (jun/2026): taxa JUCESC oficial da LTDA R$ 168,00; honorários contábeis são faixa de mercado, sem tabela CRC vinculante. A EIRELI foi extinta para novas constituições (Lei 14.195/2021), convertida em LTDA unipessoal (SLU); a linha tarifária de R$ 152,00 permanece na tabela JUCESC vigente, mas não é mais opção de abertura. Valores de terceiros como referência datada, não cotação MBK.
