MEI x ME

MEI ou ME: qual vale mais para o seu negócio?

MEI e ME não são a mesma coisa, e a diferença pesa no bolso e na rotina do seu negócio. O Microempreendedor Individual (MEI) é um enquadramento simplificado, com imposto fixo mensal e teto de faturamento de R$ 81.000,00 por ano. A Microempresa (ME) é um porte de empresa de faturamento maior — até R$ 360.000,00 por ano — que permite sócios, mais funcionários e mais atividades, com imposto calculado por percentual sobre o que você fatura (em geral pelo Simples Nacional). Esta página explica, com os números de 2026, o teto do MEI e suas regras de tolerância, as diferenças de imposto e obrigações, e os sinais de que pode ser hora de migrar para ME. O conteúdo é informativo e cada caso tem particularidades; para decidir com base no seu faturamento real, a MBK Contabilidade analisa a sua situação com atendimento humano. Serviços contábeis a partir de R$ 125,00.

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MEI e ME: o que é cada um?

São dois conceitos diferentes, e é comum confundi-los. O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado para quem trabalha por conta própria, com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano. Paga imposto por valor fixo mensal (o DAS-MEI), tem apenas o titular, pode contratar um funcionário e atua dentro de uma lista restrita de ocupações permitidas. A ME (Microempresa) é uma classificação de porte por faturamento — até R$ 360.000,00 por ano. Não é um imposto em si, e sim o tamanho da empresa: a ME pode ter sócios, mais funcionários e um leque maior de atividades, e sua tributação depende do regime escolhido (na maioria dos pequenos negócios, o Simples Nacional). Em resumo, o MEI é uma porta de entrada enxuta e a ME é o passo seguinte quando o negócio cresce além do teto ou precisa de mais estrutura.

Quanto cada um paga de imposto: DAS fixo x percentual do Simples?

Esta é a diferença que mais costuma pesar na decisão. O MEI recolhe tudo em uma guia única, o DAS-MEI, com valor fixo todo mês — composto pela contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) mais um valor de ICMS e/ou ISS conforme a atividade. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o INSS do MEI ficou em R$ 81,05, e o DAS total varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 (veja a tabela de custos). A vantagem é que o imposto não sobe quando você fatura mais, dentro do limite. Já a ME pelo Simples Nacional deixa de pagar valor fixo e passa a recolher um percentual sobre o faturamento. As alíquotas iniciais por anexo são: Comércio (Anexo I) a partir de 4%, Indústria (Anexo II) a partir de 4,5% e Serviços (Anexo III) a partir de 6%. A conta usa a alíquota efetiva, calculada pela fórmula oficial [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Por exemplo, com RBT12 de R$ 300.000,00 no Anexo III, a alíquota efetiva fica em 8,08%. Na ME o imposto acompanha o faturamento; em troca, o teto sobe e o negócio ganha mais espaço para crescer.

O Fator R muda a conta para quem presta serviços?

Para empresas de serviços, há um detalhe que altera bastante a tributação: o Fator R. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore dos sócios e encargos) com a receita bruta do mesmo período, pela fórmula Fator R = (folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses) × 100. Se a folha representa 28% ou mais do faturamento, a empresa é tributada pelo Anexo III, que inicia em 6%. Se fica abaixo de 28%, cai no Anexo V, que inicia em 15,5%. A diferença entre os dois anexos pode ser grande, por isso o Fator R precisa ser acompanhado mês a mês — é um dos pontos do planejamento que um contador faz por você. Esse cálculo é típico de quem migrou para ME e presta serviços; o MEI, por ter imposto fixo, não usa Fator R.

Quais são os limites de funcionário e atividade do MEI?

Além do teto de faturamento, o MEI tem restrições que costumam ser o gatilho da migração antes mesmo do limite de R$ 81 mil ser atingido. O MEI permite apenas o titular — não admite sócios. Pode contratar no máximo um funcionário. E só pode exercer atividades que estejam na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, que é restrita. A ME não tem essas amarras: admite sócios, contrata funcionários conforme a necessidade do negócio (respeitando a legislação trabalhista) e abre um leque muito maior de atividades. Por isso, mesmo com faturamento abaixo do teto, há quem precise migrar porque quer entrar com um sócio, contratar mais gente ou oferecer um serviço que não cabe na lista do MEI. Tramita no Congresso uma proposta para elevar o teto do MEI e permitir até dois funcionários (o PLP 108/2021, com texto-base de R$ 130 mil), mas até a publicação deste conteúdo nada foi aprovado ou sancionado — o limite oficial em vigor continua R$ 81.000,00 e o de funcionário, um. Decida pela regra vigente hoje.

O que acontece se você ultrapassar o teto de R$ 81 mil do MEI?

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano — uma média de R$ 6.750,00 por mês, embora o que valha seja o total acumulado no ano, não o mês isolado. Para quem abriu o MEI durante o ano, o teto é proporcional (R$ 6.750 por mês ativo). O que acontece ao passar do limite depende de quanto você passou. No excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00), você continua como MEI até o fim do ano e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; na declaração anual (DASN-SIMEI) é gerado um DAS complementar sobre o valor que passou do teto — é o cenário mais tranquilo. No excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00), o desenquadramento é retroativo ao início do ano: a Receita recalcula os tributos do ano inteiro pelas regras do Simples Nacional, podendo haver diferença a pagar com multa e juros. Por isso o ideal não é esperar estourar o limite, e sim acompanhar o acumulado dos 12 meses e migrar de forma planejada. Outro ponto: rendimentos da mesma atividade recebidos no CPF também contam para o limite (Resolução CGSN 183/2025).

Quando vale a pena migrar de MEI para ME?

Não existe uma única resposta — depende do momento do negócio. Os sinais mais comuns de que pode ser hora de migrar são: (1) o faturamento está chegando perto de R$ 81 mil no acumulado do ano, indicando que vale antecipar a transição em vez de ser pego pelo desenquadramento; (2) você quer entrar com um sócio, o que o MEI não permite; (3) precisa de mais de um funcionário, acima do limite de um do MEI; (4) a atividade que vai oferecer não está na lista de ocupações do MEI; e (5) clientes maiores, contratos ou licitações exigem um porte e um tipo de nota fiscal que o MEI não atende. Na ME, o imposto deixa de ser fixo e passa a acompanhar o faturamento, então tende a ser maior em valor absoluto — mas de forma proporcional ao que você fatura, e com muito mais espaço para crescer (teto de R$ 360 mil na ME). A migração técnica é o desenquadramento do SIMEI, feito pelo Portal do Simples Nacional, seguido da atualização do CNPJ e da definição do regime tributário. É um processo padrão que a contabilidade conduz; para saber se o seu caso já pede essa transição, fale com a MBK.

Tabelas comparativas: MEI x ME em números (2026)

MEI x ME: comparativo das principais regras (2026)

CritérioMEIME (Microempresa)
Limite de faturamento anualR$ 81.000,00Até R$ 360.000,00
Forma de pagar impostoValor fixo mensal (DAS-MEI)Percentual sobre o faturamento (Simples Nacional)
SóciosNão permite (apenas o titular)Permite
FuncionáriosAté 1Conforme a legislação trabalhista (sem limite específico)
Atividades permitidasLista restrita de ocupaçõesLeque muito mais amplo
ContadorNão obrigatórioObrigatório
Obrigações acessóriasMínimas (declaração anual DASN-SIMEI)Mais declarações e escrituração contábil

Fonte: Pesquisa MBK — MEI e Simples Nacional 2026 (LC 123/2006), seções 2.1 a 2.4.

DAS-MEI por tipo de atividade (competências de 2026)

Tipo de atividadeTributos incluídosValor mensal do DAS
Comércio ou indústriaINSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00)R$ 82,05
Prestação de serviçosINSS (R$ 81,05) + ISS (R$ 5,00)R$ 86,05
Comércio e serviços (misto)INSS + ICMS + ISSR$ 87,05

Fonte: Pesquisa MBK — MEI e Simples Nacional 2026, seção 2.2 (salário mínimo R$ 1.621; INSS 5% = R$ 81,05; Agência Brasil). Vence dia 20. O MEI Caminhoneiro tem regra própria (INSS 12%).

Alíquotas iniciais do Simples Nacional por anexo (1ª faixa, até RBT12 de R$ 180.000)

AnexoAtividadeAlíquota nominal inicial
Anexo IComércio4,0%
Anexo IIIndústria4,5%
Anexo IIIServiços (Fator R ≥ 28%)6,0%
Anexo IVServiços (construção, limpeza, vigilância; CPP fora do DAS)4,5%
Anexo VServiços intelectuais (Fator R < 28%)15,5%

Fonte: Pesquisa MBK — MEI e Simples Nacional 2026, seção 2.4 (tabelas dos anexos, LC 123/2006). Alíquota efetiva é calculada pela fórmula oficial e costuma ser menor que a nominal.

Custos de registro: MEI x abertura de ME — faixas de referência de mercado (jun/2026)

ItemMEIME (ex.: LTDA / SLU)
Taxa de registro na JUCESCNão se aplica (formalização gratuita no Portal do Empreendedor)R$ 168,00 (Contrato Social/LTDA), conforme tabela JUCESC
Honorário contábil de aberturaOpcional (a formalização oficial não tem custo)Faixa de mercado de R$ 300 a R$ 2.000 (não há tabela oficial de preço)
Contador no dia a diaNão obrigatórioObrigatório (escrituração e declarações)

Fonte: Pesquisa MBK — Custos de abertura em SC (jun/2026): taxa JUCESC oficial da LTDA R$ 168,00; honorários contábeis são faixa de mercado, sem tabela CRC vinculante. A EIRELI foi extinta para novas constituições (Lei 14.195/2021), convertida em LTDA unipessoal (SLU); a linha tarifária de R$ 152,00 permanece na tabela JUCESC vigente, mas não é mais opção de abertura. Valores de terceiros como referência datada, não cotação MBK.

Perguntas frequentes sobre MEI e ME

Qual a diferença básica entre MEI e ME?

O MEI é um modelo simplificado e individual, com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e imposto fixo mensal (DAS-MEI). A ME é um porte de empresa de até R$ 360.000,00 por ano, que permite sócios, mais funcionários e atividades, com imposto calculado por percentual sobre o faturamento no Simples Nacional.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, congelado desde 2018, o equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês — mas o que vale é o total acumulado no ano. Para quem abriu o MEI durante o ano, o limite é proporcional aos meses ativos. É a referência oficial em vigor em 2026.

O que acontece se eu passar do limite do MEI?

Depende de quanto passou. Em até 20% acima (até R$ 97.200,00), você continua como MEI até dezembro, paga um DAS complementar na declaração anual e é desenquadrado em janeiro seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recálculo dos tributos pelo Simples Nacional, podendo haver multa e juros.

Quanto a ME paga de imposto?

Depende do anexo do Simples Nacional e do faturamento. As alíquotas iniciais são 4% no comércio, 4,5% na indústria e 6% nos serviços (Anexo III), calculadas pela alíquota efetiva sobre a receita do mês. Com RBT12 de R$ 300.000,00 no Anexo III, por exemplo, a alíquota efetiva fica em 8,08%.

Microempresa precisa de contador?

Sim. A ME tem contador obrigatório para a escrituração contábil, a apuração dos impostos e as declarações que passam a ser exigidas. O MEI não é obrigado a ter contador, embora também se beneficie de orientação contábil para cumprir prazos e o limite de faturamento.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É o cálculo que define, para empresas de serviços, se elas pagam pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita do período: se a folha for igual ou maior que 28% do faturamento, vale o Anexo III (inicia em 6%); abaixo disso, Anexo V (inicia em 15,5%).

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