Por que a contabilidade da advocacia tem regras próprias?
A advocacia é atividade regulamentada pela OAB. A sociedade de advogados é uma sociedade simples, registrada no Conselho Seccional da OAB e não na Junta Comercial, e não pode ter sócio que não seja advogado nem exercer atividade de natureza comercial (Lei nº 8.906/1994, arts. 15 a 17). Dois pontos fiscais distinguem o setor de outros serviços: no Simples Nacional, os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV (LC 123/2006, art. 18, §5º-C), e não pelos Anexos III ou V; e, por estar no Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é recolhida em separado, fora do DAS. Esses dois fatores mudam o cálculo do imposto e precisam ser considerados desde a constituição da sociedade.
O advogado pode ser MEI?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é vedado às profissões regulamentadas, e a advocacia está entre elas (LC 123/2006, art. 18-A, §4º, e Resolução CGSN). O MEI, cujo teto de faturamento em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano, não comporta atividades intelectuais de natureza regulamentada. O advogado que deseja atuar como pessoa jurídica deve constituir uma sociedade de advogados (dois ou mais sócios) ou uma sociedade unipessoal de advocacia (um único advogado), ambas registradas na OAB e com tratamento tributário de pessoa jurídica — podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como funciona o Simples Nacional (Anexo IV) para advocacia?
Os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV do Simples Nacional, disponível para faturamento de até R$ 4.800.000,00 por ano. A alíquota nominal inicia em 4,5% na primeira faixa (receita bruta em 12 meses até R$ 180.000,00) e cresce por faixa de faturamento acumulado. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula legal: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, §1º). Característica do Anexo IV: a CPP (INSS patronal, 20% sobre a folha de salários e pró-labore) é recolhida em guia separada, fora do DAS. Quem considera apenas a alíquota do DAS subestima o custo total — a CPP precisa entrar no planejamento.
O Fator R se aplica à advocacia?
Não. O Fator R é o mecanismo que define se uma atividade é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional, conforme a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M): folha igual ou superior a 28% da receita leva ao Anexo III (que inicia em 6%), e abaixo de 28% leva ao Anexo V (que inicia em 15,5%). A advocacia, porém, é tributada diretamente pelo Anexo IV, que não passa pela análise do Fator R. Estratégias de aumentar o pró-labore para 'reduzir a alíquota pelo Fator R' aplicam-se a outros ramos de serviço, não à advocacia. Confundir o enquadramento é um erro técnico relevante.
Como funcionam o pró-labore e a distribuição de lucros?
Há duas formas de o sócio retirar recursos da sociedade. O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho; sobre ele incidem a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte pela tabela progressiva. A distribuição de lucros é a parcela do lucro após os impostos e é isenta de Imposto de Renda para o sócio, desde que a sociedade mantenha escrituração contábil regular que comprove o lucro (Lei nº 9.249/1995, art. 10). Sem escrituração contábil, a isenção da distribuição fica limitada à base presumida de lucro. Manter a contabilidade regular é, portanto, condição para a isenção do lucro distribuído e para a coerência entre a declaração da pessoa física e a da empresa.
Quais são as obrigações contábeis de um escritório de advocacia?
Toda sociedade de advogados com CNPJ cumpre obrigações ao longo do ano. As principais são: escrituração contábil regular (livro-diário, livro-razão e balanço), assinada por contador habilitado; emissão de nota fiscal de serviço a cada serviço prestado, conforme o município; apuração e recolhimento mensal dos tributos (DAS no Simples Nacional; DARF e guias no Lucro Presumido ou Real), além da CPP recolhida em separado no Anexo IV; folha de pagamento e eSocial quando há funcionários, estagiários ou pró-labore; e declarações acessórias conforme o regime (DEFIS no Simples; ECF e ECD no Presumido/Real; DCTFWeb, entre outras). O descumprimento de prazo de declaração acessória gera multa mesmo sem imposto a pagar.
