Contabilidade por segmento

Contabilidade para advogados e escritórios de advocacia

Advogados e escritórios de advocacia têm regras tributárias próprias, definidas pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e pela Lei Complementar nº 123/2006. O regime tributário, a forma de recolher o ISS e a maneira de retirar pró-labore e lucros influenciam diretamente a carga tributária da sociedade. Esta página reúne os pontos fiscais que diferenciam a contabilidade da advocacia, com a respectiva base legal. As alíquotas efetivas variam conforme faturamento, folha de pagamento e município; cada caso deve ser avaliado individualmente por um contador habilitado. A MBK Contabilidade (CRC/SC firma 012528, com responsável técnica credenciada) atende advogados e sociedades de advocacia a partir de Florianópolis/SC, de forma digital, em todo o Brasil.

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Por que a contabilidade da advocacia tem regras próprias?

A advocacia é atividade regulamentada pela OAB. A sociedade de advogados é uma sociedade simples, registrada no Conselho Seccional da OAB e não na Junta Comercial, e não pode ter sócio que não seja advogado nem exercer atividade de natureza comercial (Lei nº 8.906/1994, arts. 15 a 17). Dois pontos fiscais distinguem o setor de outros serviços: no Simples Nacional, os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV (LC 123/2006, art. 18, §5º-C), e não pelos Anexos III ou V; e, por estar no Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é recolhida em separado, fora do DAS. Esses dois fatores mudam o cálculo do imposto e precisam ser considerados desde a constituição da sociedade.

O advogado pode ser MEI?

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é vedado às profissões regulamentadas, e a advocacia está entre elas (LC 123/2006, art. 18-A, §4º, e Resolução CGSN). O MEI, cujo teto de faturamento em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano, não comporta atividades intelectuais de natureza regulamentada. O advogado que deseja atuar como pessoa jurídica deve constituir uma sociedade de advogados (dois ou mais sócios) ou uma sociedade unipessoal de advocacia (um único advogado), ambas registradas na OAB e com tratamento tributário de pessoa jurídica — podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como funciona o Simples Nacional (Anexo IV) para advocacia?

Os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV do Simples Nacional, disponível para faturamento de até R$ 4.800.000,00 por ano. A alíquota nominal inicia em 4,5% na primeira faixa (receita bruta em 12 meses até R$ 180.000,00) e cresce por faixa de faturamento acumulado. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula legal: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, §1º). Característica do Anexo IV: a CPP (INSS patronal, 20% sobre a folha de salários e pró-labore) é recolhida em guia separada, fora do DAS. Quem considera apenas a alíquota do DAS subestima o custo total — a CPP precisa entrar no planejamento.

O Fator R se aplica à advocacia?

Não. O Fator R é o mecanismo que define se uma atividade é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional, conforme a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M): folha igual ou superior a 28% da receita leva ao Anexo III (que inicia em 6%), e abaixo de 28% leva ao Anexo V (que inicia em 15,5%). A advocacia, porém, é tributada diretamente pelo Anexo IV, que não passa pela análise do Fator R. Estratégias de aumentar o pró-labore para 'reduzir a alíquota pelo Fator R' aplicam-se a outros ramos de serviço, não à advocacia. Confundir o enquadramento é um erro técnico relevante.

Como funcionam o pró-labore e a distribuição de lucros?

Há duas formas de o sócio retirar recursos da sociedade. O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho; sobre ele incidem a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte pela tabela progressiva. A distribuição de lucros é a parcela do lucro após os impostos e é isenta de Imposto de Renda para o sócio, desde que a sociedade mantenha escrituração contábil regular que comprove o lucro (Lei nº 9.249/1995, art. 10). Sem escrituração contábil, a isenção da distribuição fica limitada à base presumida de lucro. Manter a contabilidade regular é, portanto, condição para a isenção do lucro distribuído e para a coerência entre a declaração da pessoa física e a da empresa.

Quais são as obrigações contábeis de um escritório de advocacia?

Toda sociedade de advogados com CNPJ cumpre obrigações ao longo do ano. As principais são: escrituração contábil regular (livro-diário, livro-razão e balanço), assinada por contador habilitado; emissão de nota fiscal de serviço a cada serviço prestado, conforme o município; apuração e recolhimento mensal dos tributos (DAS no Simples Nacional; DARF e guias no Lucro Presumido ou Real), além da CPP recolhida em separado no Anexo IV; folha de pagamento e eSocial quando há funcionários, estagiários ou pró-labore; e declarações acessórias conforme o regime (DEFIS no Simples; ECF e ECD no Presumido/Real; DCTFWeb, entre outras). O descumprimento de prazo de declaração acessória gera multa mesmo sem imposto a pagar.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para advogados

Em qual anexo do Simples Nacional fica a advocacia?

Os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota nominal inicial de 4,5% na primeira faixa. A advocacia não utiliza o Fator R nem migra para o Anexo III. No Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal é recolhida em separado, fora do DAS.

O advogado pode ser MEI?

Não. O MEI é vedado às profissões regulamentadas, e a advocacia está entre elas (LC 123/2006, art. 18-A, §4º). O advogado que deseja atuar como pessoa jurídica deve constituir uma sociedade de advogados ou uma sociedade unipessoal de advocacia, registrada na OAB, com a opção de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que é a sociedade unipessoal de advocacia?

É a sociedade com CNPJ constituída por um único advogado, sem necessidade de sócio, registrada no Conselho Seccional da OAB (Lei nº 8.906/1994). Tem tratamento de pessoa jurídica e pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme faturamento e estrutura do escritório.

O Fator R vale para escritórios de advocacia?

Não. O Fator R define a tributação entre os Anexos III e V do Simples Nacional pela relação folha/receita (limiar de 28%). A advocacia é tributada diretamente pelo Anexo IV, que não passa por essa análise. Por isso, aumentar o pró-labore não altera o anexo de um escritório de advocacia.

A sociedade de advocacia precisa ter contabilidade?

Sim. Toda sociedade de advogados com CNPJ mantém escrituração contábil regular, assinada por contador habilitado. Além de exigência legal, a escrituração regular é condição para a isenção de Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos aos sócios (Lei nº 9.249/1995, art. 10).

O pró-labore é obrigatório para o sócio?

Para o sócio que administra a sociedade, há entendimento da Receita Federal de que deve haver pró-labore, com incidência da contribuição previdenciária e do IRRF. A definição do valor e da forma de retirada deve ser analisada com o contador, considerando a estrutura de cada escritório.

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