Arquiteto e engenheiro podem ser MEI?
Não. Arquitetura e engenharia são profissões regulamentadas de nível superior, com registro obrigatório no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e não constam na lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho para atuar como pessoa jurídica é abrir uma empresa formal — em geral uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), quando o profissional atua sozinho, ou uma Sociedade Simples, quando há sócios —, normalmente optante pelo Simples Nacional. O profissional autônomo que avalia migrar de pessoa física para PJ parte de uma alíquota de IRPF que pode chegar a 27,5% na tabela progressiva, enquanto no Simples a alíquota efetiva tende a ser menor, conforme o anexo e a faixa de faturamento. A vedação ao MEI para profissões regulamentadas tem base na LC 123/2006 (art. 18-A) e nas resoluções do CGSN que definem as ocupações permitidas; o enquadramento concreto deve ser confirmado caso a caso.
Qual o melhor regime tributário para arquiteto e engenheiro?
Não existe um regime único melhor para todos: a escolha depende do faturamento, da folha de pagamento e do tipo de serviço (projeto/consultoria ou execução de obra). Para a maioria dos escritórios de projeto, o Simples Nacional costuma ser o ponto de partida da análise, com o anexo definido pelo Fator R (Anexo III ou V). Em faturamentos mais altos e com folha baixa, o Lucro Presumido pode entrar na comparação — nele, a base de IRPJ e CSLL para serviços é apurada sobre a presunção de 32% da receita, conforme a legislação do IRPJ (RIR/2018). Os limites do Simples em 2026 são de até R$ 360.000/ano para microempresa e R$ 4.800.000/ano para empresa de pequeno porte, com sublimite estadual de ICMS/ISS de R$ 3.600.000/ano (LC 123/2006). Por haver mais de um cenário possível, a decisão correta passa por simular o caso real com os números do escritório.
O que é o Fator R e como ele define o Anexo III ou V?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore dos sócios) e a receita bruta dos últimos 12 meses, calculada mês a mês. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, os serviços de arquitetura e engenharia de projeto são tributados pelo Anexo III, cuja 1ª faixa tem alíquota nominal de 6,0%. Quando é menor que 28%, caem no Anexo V, cuja 1ª faixa é de 15,5% — uma diferença de 9,5 pontos percentuais entre as primeiras faixas dos dois anexos. A alíquota efetiva de cada anexo é calculada pela fórmula [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] / RBT12. Escritórios solo, sem equipe e com pró-labore baixo, tendem a ficar no Anexo V; manter pró-labore e folha ativos, dentro da lei, pode levar ao Anexo III. Ajustar o pró-labore tem custo de INSS, então o ponto ótimo sai de uma simulação. Base legal: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M.
Engenheiro de obra: quando a tributação é Anexo IV, e não III
Aqui está a distinção que muitos materiais ignoram: serviços de arquitetura e de engenharia de projeto ou consultoria são tributados pelo Anexo III (com Fator R). Já obras de construção civil, execução de projeto e subempreitada vinculadas a uma obra entram no Anexo IV, cuja 1ª faixa tem alíquota nominal de 4,5%. No Anexo IV, a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária / INSS patronal) não está incluída no DAS e é recolhida em separado, via GPS, com retenção de INSS e vínculo da obra ao CNO (Cadastro Nacional de Obras). E o Fator R não se aplica ao Anexo IV. O que decide o enquadramento é o objeto do contrato, não apenas o CNAE: o mesmo engenheiro pode ter receita no Anexo III (um laudo ou projeto avulso) e no Anexo IV (a execução de uma obra por empreitada), e essas receitas precisam ser segregadas por contrato. Errar essa separação pode gerar passivo previdenciário. Base legal: LC 123/2006, art. 18, §5º-C, e orientações da Receita Federal sobre o Anexo IV.
CAU/CREA, RRT/ART e a nota fiscal do escritório
Para a pessoa jurídica de arquitetura ou engenharia prestar serviço e emitir NFS-e, é necessário registro ativo do profissional e, em regra, da própria empresa no conselho — CAU, no caso da arquitetura, ou CREA, no caso da engenharia. Cada serviço técnico prestado gera um registro de responsabilidade: o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no CAU e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA. Sobre a nota incide o ISS, com alíquota que varia de 2% a 5% conforme o município, dentro dos limites fixados pela LC 116/2003 (teto de 5%) e pela EC 37/2002. Quando o serviço é executado em outra cidade — caso comum de obra —, o município competente para o ISS e a eventual retenção na fonte podem mudar, o que exige atenção na emissão da nota e no recolhimento.
Distribuição de lucros e custo de ter um contador
Apurado corretamente, o lucro distribuído ao sócio da PJ é isento de IRPF — uma das principais vantagens da pessoa jurídica frente à atuação como pessoa física. O pró-labore, por outro lado, é remuneração sobre a qual incidem INSS e IRRF; ele também compõe a folha que ativa o Fator R e o Anexo III. Por isso o equilíbrio entre pró-labore e lucro distribuído faz parte do planejamento e sai de uma simulação com os números reais do escritório. Quanto ao custo de ter um contador, os honorários variam conforme o regime, o porte do escritório e os serviços inclusos (apuração, emissão de NFS-e, folha do pró-labore e da equipe, obrigações acessórias). Há ainda os custos de abertura da empresa e do certificado digital anual. Em vez de cravar um valor genérico, o caminho é pedir um orçamento para a estrutura específica do escritório.
Reforma tributária: o que muda para arquitetos e engenheiros em 2026
Em 2026, a forma de recolhimento do Simples Nacional não muda para o escritório optante: a empresa segue apurando no DAS. A regulamentação da reforma avançou com a LC 227/2026 (que instituiu o Comitê Gestor do IBS), publicada em 14/01/2026, mas, nessa etapa, não houve mudança estrutural para MEI e Simples, que mantêm o tratamento diferenciado. A reforma é um tema em transição (2026 a 2033): 2026 é fase de teste, sem cobrança efetiva, e o destaque para optantes do Simples só começa a partir de 2027. A forma de participação do profissional liberal no IBS/CBS será definida na regulamentação e deve ser confirmada na fonte oficial. É um bom momento para comparar os cenários de pessoa física e pessoa jurídica. Eventuais regras específicas para profissões regulamentadas na LC 214/2025 também devem ser verificadas na fonte oficial antes de qualquer decisão.
Como a MBK atende arquitetos e engenheiros
A MBK Contabilidade atende escritórios de arquitetura e empresas de engenharia com foco na rotina fiscal do profissional de projeto: enquadramento no anexo correto do Simples Nacional pelo Fator R, distinção entre projeto (Anexo III) e obra (Anexo IV), abertura da empresa, emissão de NFS-e com o ISS devido e acompanhamento das obrigações. O atendimento é prestado por contador registrado no CRC/SC (firma 012528), com responsável técnica credenciada no CRC/SC. A base é em Florianópolis, Santa Catarina, com atendimento digital para todo o Brasil. As afirmações fiscais desta página têm base legal datada (2026) e devem ser confirmadas na fonte oficial e com o contador antes de cada decisão. Para ver, com os números do seu escritório, em qual anexo você se enquadraria, fale com a MBK para uma simulação assistida de Fator R e do cenário pessoa física versus pessoa jurídica.
