Migração de contabilidade

Como trocar de contador (com segurança) em Santa Catarina

Trocar de contador é um direito da empresa e segue um rito formal previsto em norma. A relação com o escritório contábil é um contrato de prestação de serviços e pode ser encerrada respeitando o que o próprio contrato prevê. Em Santa Catarina, a transição é balizada pelo Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica eletrônico (TTRT-e) do CRC-SC e pelo distrato obrigatório por escrito definido na Resolução CFC nº 1.590/2020. Esta página explica, com base em fonte oficial, como fazer a troca sem deixar nenhuma obrigação órfã, quais documentos a empresa deve receber e o que a MBK Contabilidade faz pelo cliente durante a migração.

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  • Registro CRC/SC 012528

Posso trocar de contador a qualquer momento?

Sim. A prestação de serviços contábeis é um contrato e pode ser encerrada quando a empresa decidir, observando a cláusula rescisória com prazo de prévio aviso que o próprio contrato deve conter (Resolução CFC nº 1.590/2020, Art. 2, alínea 'l'). A norma exige que esse prazo de aviso prévio exista no contrato, mas não fixa um número nacional padrão — verifique o seu contrato atual antes de comunicar a saída. Na troca, a divisão de responsabilidade é clara: o contador anterior responde pelas competências em que atuou e o novo contador assume a partir da data formalizada na transferência.

Como funciona o TTRT-e em Santa Catarina?

Em SC, a troca de responsável técnico é formalizada pelo Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica eletrônico (TTRT-e), instituído pela Resolução CRCSC nº 343/12. O novo profissional preenche o TTRT-e eletronicamente, com senha pessoal, em até 10 dias da contratação; o contador anterior valida em até 10 dias do recebimento. O termo complementa o contrato de prestação de serviços e deixa registrada a data de início e término das responsabilidades de cada profissional. É um procedimento entre os contadores — o empresário não preenche nada, apenas acompanha a conclusão.

O distrato é obrigatório? Como formalizar a saída?

Sim. Desde a Resolução CFC nº 1.590/2020 (Art. 6), o rompimento do vínculo contratual implica a celebração obrigatória de distrato por escrito entre as partes, com a cessação das responsabilidades. Na impossibilidade de celebrar o distrato, o profissional deve notificar o cliente sobre o fim da relação contratual. O distrato deve registrar a responsabilidade da empresa de recepcionar os documentos que estavam em posse do contador anterior (Art. 7). Cabe ainda ao profissional que sai comunicar ao novo responsável técnico os fatos relevantes (Art. 8) e responder pelas demonstrações e obrigações acessórias do período em que atuou (Arts. 9 e 10), salvo disposição em contrário no distrato.

O contador anterior pode reter meus documentos?

Não. A retenção de documentos do cliente é vedada, e a entrega é obrigação ética e legal mesmo que haja honorários em atraso — a cobrança de honorários deve seguir a via própria ou judicial, nunca a retenção. Os documentos pertencem à empresa. Se houver recusa injustificada na devolução, a empresa pode formalizar a solicitação por escrito e, persistindo o problema, registrar denúncia ao CRC-SC pelo canal de fiscalização. Em Florianópolis, o atendimento é feito diretamente pela sede do CRC-SC (Rua Almirante Lamego, 587 - Centro).

Quais documentos a empresa deve receber na transição?

A empresa deve receber e arquivar a documentação da sua atividade. A lista varia conforme regime tributário e porte, mas em geral inclui: cartão CNPJ atualizado, contrato social e alterações, balancetes e balanço, arquivos do SPED (ECD/ECF), XMLs de notas emitidas e recebidas, guias e comprovantes de tributos, folha de pagamento e eSocial (se houver funcionários), certidões e relação de obrigações em aberto. Os acessos (certificado digital, procurações eletrônicas no e-CAC, eSocial e portais de NFS-e) também precisam ser revistos e repassados ao novo contador. Apresentamos a lista com a ressalva de que ela varia por regime e atividade.

O que a MBK faz pela sua empresa na migração?

A MBK Contabilidade conduz a transição do início ao fim: celebra o novo contrato de prestação de serviços por escrito, inicia o TTRT-e no CRC-SC, solicita os documentos ao contador anterior, organiza os acessos e procurações e confere quais obrigações de cada competência precisam ser entregues, para que nenhuma fique sem responsável. O acompanhamento é feito com transparência por cada etapa. A MBK é contabilidade registrada no CRC-SC sob o nº 012528, com responsabilidade técnica de contadora credenciada, e atende Florianópolis, a Grande Florianópolis e Santa Catarina.

Quanto tempo demora e como evitar pendências?

O TTRT-e em SC é balizado em prazos definidos pela Resolução CRCSC nº 343/12: o novo contador tem até 10 dias para preencher e o anterior até 10 dias para validar. O tempo total da transição depende também da organização e da devolução dos documentos pelo escritório anterior. O ponto crítico não é a velocidade, e sim não deixar nenhuma obrigação acessória órfã entre um contador e outro: o distrato deve definir a data de corte e quem entrega o quê, e os acessos antigos só devem ser revogados depois que o novo contador estiver plenamente operante.

Perguntas frequentes sobre trocar de contador

Posso trocar de contador no meio do ano?

Sim. A troca pode ser feita em qualquer mês. O contador anterior responde pelas competências em que atuou e o novo assume a partir da data formalizada na transferência. Basta observar a cláusula de aviso prévio do seu contrato e formalizar o distrato por escrito.

O que é o TTRT-e e quem faz?

É o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica eletrônico, instituído em SC pela Resolução CRCSC nº 343/12. O novo contador preenche em até 10 dias da contratação e o contador anterior valida em até 10 dias. Ele formaliza no CRC-SC a mudança do responsável técnico.

O contador antigo é obrigado a entregar meus documentos?

Sim. A retenção de documentos do cliente é vedada, mesmo com honorários em atraso — a cobrança deve seguir via própria ou judicial. Os documentos pertencem à empresa. Persistindo a recusa, é possível registrar denúncia ao CRC-SC pelo canal de fiscalização.

Preciso celebrar distrato com o contador anterior?

Sim. Desde a Resolução CFC nº 1.590/2020 (Art. 6), o encerramento do contrato exige distrato por escrito, com cessação das responsabilidades. Na impossibilidade de distrato, o profissional deve notificar formalmente o cliente sobre o fim da relação contratual.

Preciso entregar meu certificado digital ao novo contador?

Não é necessário entregar a senha do certificado. A autorização do novo contador é feita por procuração eletrônica no e-CAC e nos demais portais (eSocial, NFS-e), definindo os serviços que ele pode acessar. As procurações antigas podem ser revogadas após a configuração do novo contador.

Quanto tempo demora a troca em Santa Catarina?

O TTRT-e tem prazos de 10 dias para o novo contador preencher e 10 dias para o anterior validar (Res. CRCSC 343/12). O tempo total também depende da devolução dos documentos pelo escritório anterior. O importante é não deixar nenhuma obrigação acessória sem responsável na transição.

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