Posso trocar de contador a qualquer momento?
Sim. A prestação de serviços contábeis é um contrato e pode ser encerrada quando a empresa decidir, observando a cláusula rescisória com prazo de prévio aviso que o próprio contrato deve conter (Resolução CFC nº 1.590/2020, Art. 2, alínea 'l'). A norma exige que esse prazo de aviso prévio exista no contrato, mas não fixa um número nacional padrão — verifique o seu contrato atual antes de comunicar a saída. Na troca, a divisão de responsabilidade é clara: o contador anterior responde pelas competências em que atuou e o novo contador assume a partir da data formalizada na transferência.
Como funciona o TTRT-e em Santa Catarina?
Em SC, a troca de responsável técnico é formalizada pelo Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica eletrônico (TTRT-e), instituído pela Resolução CRCSC nº 343/12. O novo profissional preenche o TTRT-e eletronicamente, com senha pessoal, em até 10 dias da contratação; o contador anterior valida em até 10 dias do recebimento. O termo complementa o contrato de prestação de serviços e deixa registrada a data de início e término das responsabilidades de cada profissional. É um procedimento entre os contadores — o empresário não preenche nada, apenas acompanha a conclusão.
O distrato é obrigatório? Como formalizar a saída?
Sim. Desde a Resolução CFC nº 1.590/2020 (Art. 6), o rompimento do vínculo contratual implica a celebração obrigatória de distrato por escrito entre as partes, com a cessação das responsabilidades. Na impossibilidade de celebrar o distrato, o profissional deve notificar o cliente sobre o fim da relação contratual. O distrato deve registrar a responsabilidade da empresa de recepcionar os documentos que estavam em posse do contador anterior (Art. 7). Cabe ainda ao profissional que sai comunicar ao novo responsável técnico os fatos relevantes (Art. 8) e responder pelas demonstrações e obrigações acessórias do período em que atuou (Arts. 9 e 10), salvo disposição em contrário no distrato.
O contador anterior pode reter meus documentos?
Não. A retenção de documentos do cliente é vedada, e a entrega é obrigação ética e legal mesmo que haja honorários em atraso — a cobrança de honorários deve seguir a via própria ou judicial, nunca a retenção. Os documentos pertencem à empresa. Se houver recusa injustificada na devolução, a empresa pode formalizar a solicitação por escrito e, persistindo o problema, registrar denúncia ao CRC-SC pelo canal de fiscalização. Em Florianópolis, o atendimento é feito diretamente pela sede do CRC-SC (Rua Almirante Lamego, 587 - Centro).
Quais documentos a empresa deve receber na transição?
A empresa deve receber e arquivar a documentação da sua atividade. A lista varia conforme regime tributário e porte, mas em geral inclui: cartão CNPJ atualizado, contrato social e alterações, balancetes e balanço, arquivos do SPED (ECD/ECF), XMLs de notas emitidas e recebidas, guias e comprovantes de tributos, folha de pagamento e eSocial (se houver funcionários), certidões e relação de obrigações em aberto. Os acessos (certificado digital, procurações eletrônicas no e-CAC, eSocial e portais de NFS-e) também precisam ser revistos e repassados ao novo contador. Apresentamos a lista com a ressalva de que ela varia por regime e atividade.
O que a MBK faz pela sua empresa na migração?
A MBK Contabilidade conduz a transição do início ao fim: celebra o novo contrato de prestação de serviços por escrito, inicia o TTRT-e no CRC-SC, solicita os documentos ao contador anterior, organiza os acessos e procurações e confere quais obrigações de cada competência precisam ser entregues, para que nenhuma fique sem responsável. O acompanhamento é feito com transparência por cada etapa. A MBK é contabilidade registrada no CRC-SC sob o nº 012528, com responsabilidade técnica de contadora credenciada, e atende Florianópolis, a Grande Florianópolis e Santa Catarina.
Quanto tempo demora e como evitar pendências?
O TTRT-e em SC é balizado em prazos definidos pela Resolução CRCSC nº 343/12: o novo contador tem até 10 dias para preencher e o anterior até 10 dias para validar. O tempo total da transição depende também da organização e da devolução dos documentos pelo escritório anterior. O ponto crítico não é a velocidade, e sim não deixar nenhuma obrigação acessória órfã entre um contador e outro: o distrato deve definir a data de corte e quem entrega o quê, e os acessos antigos só devem ser revogados depois que o novo contador estiver plenamente operante.
